Justiça Fiscal: Joaquim Passarinho vota a favor do combate ao Devedor Contumaz e defende a concorrência leal

Parlamentar destaca que nova legislação separa o empresário em crise do sonegador profissional, garantindo segurança jurídica e competitividade para quem produz dentro da lei.

Brasília – Em uma votação decisiva para o saneamento do ambiente de negócios no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica e endurece as regras contra o chamado Devedor Contumaz. O deputado federal Joaquim Passarinho votou favoravelmente à matéria, reafirmando seu compromisso histórico com a defesa do setor produtivo, da livre iniciativa e do combate à concorrência desleal.

O texto aprovado tem como objetivo principal diferenciar dois perfis de inadimplentes: o devedor eventual, que deixa de pagar tributos por dificuldades financeiras momentâneas, e o devedor contumaz, que faz do não pagamento de impostos uma estratégia deliberada para baratear seus produtos e ganhar mercado de forma ilícita.

A Defesa de quem produz

Para Joaquim Passarinho, a medida é uma vitória da honestidade e da ética no mercado. O deputado argumenta que a falta de uma legislação específica permitia que sonegadores profissionais prejudicassem empresas sérias, muitas vezes levando à falência negócios que geram emprego e renda, mas que não conseguiam competir com os preços praticados por quem não cumpre suas obrigações fiscais.

“O nosso mandato sempre teve uma posição muito clara: tolerância zero com a malandragem. Não estamos punindo o empresário que enfrenta uma crise, esse precisa de apoio e parcelamento. O alvo desta lei é quem usa o calote como modelo de negócio para destruir quem trabalha certo. Proteger o bom pagador é dever do Estado”, afirmou o deputado.

O que muda com a nova lei

A legislação estabelece critérios rigorosos para enquadrar uma empresa como devedora contumaz. Entre os pontos principais destacados pela equipe técnica do mandato, estão:

  • Dívida Elevada: Débitos declarados e não pagos acima de R$ 15 milhões.
  • Má-fé Comprovada: Ações que configurem dolo, fraude ou simulação para evitar o pagamento.
  • Habitualidade: O comportamento repetitivo de inadimplência como forma de gestão financeira.

Com a aprovação, a Receita Federal e os órgãos de controle terão ferramentas mais ágeis para cancelar registros especiais de funcionamento e aplicar sanções que impeçam a continuidade dessa prática nociva.

Impacto na Economia

Joaquim Passarinho ressalta que a medida não se trata de aumento de carga tributária, mas de Justiça Fiscal. Ao fechar o cerco contra a sonegação estruturada, o Brasil avança na redução do “Custo Brasil” e sinaliza aos investidores que o país preza pela segurança jurídica.

“Quem paga seus impostos em dia não pode continuar pagando a conta do sonegador. Essa vitória na Câmara é um passo fundamental para que o mercado brasileiro seja regido pela competência e pela inovação, e não pela esperteza”, concluiu o parlamentar.

O texto agora segue para as próximas etapas de tramitação, e o mandato do deputado Joaquim Passarinho continuará vigilante para garantir que a lei seja implementada de forma eficaz.

Compartilhe esse post